No dia 19 de fevereiro de 2010, uma família kaingang reinvidicou através de uma ocupação uma área do Morro Santana em Porto Alegre reconhecendo ali parte de seu território tradicional. A área ocupada é atualmente de propriedade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e é uma reserva ambiental da mesma universidade. Contudo, os kaingang utilizam a área há pelo menos 20 anos – quando as primeiras famílias começaram a aparecer nos registros da cidade de Porto Alegre que na época começava a se expandir territorialmente. As famílias que agora retomaram a área, viviam na vila Jari próxima ao Morro Santana e já faz alguns anos que reivindicam à FUNAI um Grupo de Trabalho (GT) que realize estudos de identificação e demarcação da área.
Como resposta a ocupação kaingang, o setor juridico da UFRGS entrou rapidamente com um pedido de reintegração de posse forçada na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, na tentativa de burlar a constituição federal de 1988 e sabendo que a área é ocupada por muito tempo pelos kaingang, pois o Morro Santana faz parte das áreas para o manejo e coleta de materiais, tais como cipós e taquara, utilizados na confecção do artesanato e das cestarias kaingang. No dia 23 de fevereiro, o juíz Cândido Alfredo Silva Leal Junior defiriu a liminar em favor à UFRGS concedendo o prazo de 24 horas para a desocupação kaingang da área. O incrível desta ação judicial foi o total descumprimento da Constituição Federal de 1988 que garante aos indígenas, em seus artigos 231 e 232, o direito de reivindicarem suas terras tradicionais, além dos desrespeito aos estudos antropológicos, arqueológicos e biológicos que vêm sendo realizados há anos pelos pesquisadores da própria UFRGS no Morro Santanta. Uma clara ação unilateral da Reitoria da universidade denunciando o temor que a universidade tem por saber da tradicionalidade da área kaingang.
Como resposta a ação, o departamento de Antropologia se manifestou contrário à própria universidade e redigiu uma carta em resposta às decisões do juíz Cândido Leal.
O cacique kaingang do Morro Santana se indignou com o desrespeitos às leis diferenciadas na ação judicial: “Se é dessa forma que se resolve o país, com arma, com paulada, se é desse jeito, o que nós vamos fazer? Pobre nós somos, vivemos massacrados de 500 anos pra cá, se querem nos matar de uma vez, pois que mate, já estamos mal mesmo, não temos nada a perder, nada a ganhar (…) O que é um país democrático que querem construir? Como as etnias são massacradas? Nós não queremos mais que nosso direito, não queremos tirar direito de ninguém.”
Com o passar dos dias e dos prazos deferidos pelo juíz, no dia 27 de abril de 2010, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier (já que Cândido Leal entrou em “férias”) realizou um despacho de reintegração de posse forçada, intimando os órgãos competentes para realizar a ação, desse modo todos os envolvidos estão a postos para possível ação truculenta por parte da Polícia Federal e da Brigada Militar na área.